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Francisco Dasilva
Comentários
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)
Francisco Dasilva
Comentário ·
há 4 anos
Vendi um veículo e o comprador não transferiu. E agora?
Elder Nogueira
·
há 4 anos
Neste caso incide o prazo prescricional de 5 anos, ou seja, o comprador fica isento dos débitos do veículo com prazo superior a esse, no caso de ser dono há mais de cinco anos?
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Francisco Dasilva
Comentário ·
há 5 anos
Considerações iniciais sobre a Lei 13.827/2019 – Proteção à Mulher
Guilherme de Souza Nucci
·
há 5 anos
Será se quem descumprir a medida protetiva imposta pelo delegado/policial se enquadrará no crime de desobediência, previsto no art. 24-A da própria Lei? Ou isso só pode ocorrer quando no descumprimento das medidas protetivas impostas pelo juiz?
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Francisco Dasilva
Comentário ·
há 6 anos
Guarda alternada, unilateral e compartilhada – breve explicação
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 6 anos
Boa Tarde, gostaria de saber nos casos em que há uma informalidade, ou seja, quando o casal se separa (ou mesmo nunca tenha convivido) qual seria a modalidade de guarda presumida (Se é que pode-se presumir alguma) no caso, por exemplo, de dano provocado pelo menor?
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Francisco Dasilva
Comentário ·
há 6 anos
Até quando o pai/mãe deve pagar pensão alimentícia ao filho (a)?
Correio Forense
·
há 6 anos
O grande "problema" do pagamento de pensão no Brasil, é que os juizes são apaixonados pelo "paga 30% de seus rendimentos". Assim, causando muitas injustiças. Conheço gente que paga 3 mil reais de pensão para a filha, valor superior ao rendimento do resto da família dela, ou seja, a pensão ta sustentando a filha, a ex, o marido da ex, a irmã da filha. Paciencia! Ai entra com uma ação revisional e é negado ainda.
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Francisco Dasilva
Comentário ·
há 6 anos
É crime descumprir medida protetiva de urgência? Agora sim! Confira a nova Lei 13.641/18
Flávia Ortega Kluska
·
há 6 anos
Discordo do colega Felipe Soares! Sou policial e ficávamos de maos atadas quando um marido agressor (por exemplo) descumpria a medida protetiva. Não podiamos fazer nada, senão um mero registro de ocorrência. O juiz, obviamente, tomava alguma medida (prisão provisória), mas isso dias depois, ou seja, o agressor já poderia até ter matado a vítima.
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Francisco Dasilva
Comentário ·
há 6 anos
Policial que tira selfie com traficante responde por improbidade administrativa?
Sérgio Merola
·
há 6 anos
Primeiro ponto: não se trata de policiais militares. São duas policiais civis e os demais todos agentes penitenciários.
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Francisco Dasilva
Comentário ·
há 6 anos
Mulher deu casa por vaga em concurso e Enem para filha, diz polícia
Questões Inteligentes
·
há 6 anos
Isso é um desrespeito a tudo: à lei, à isonomia, por consequência; desrespeito ao prestígio da profissão, mas, sobretudo, um enorme desrespeito aqueles que estudam por muitas horas por dia, por muitos dias ou mesmo por muitos anos a fim de alcançar ao cargo almejado, e lá, prestar um bom serviço. Agora me pergunto: quantos que já entraram por essa porta no serviço público?
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Francisco Dasilva
Comentário ·
há 6 anos
Sem ordem judicial, PM não pode prender quem descumpre monitoramento
Perfil Removido
·
há 6 anos
Concordo. É um assunto meramente administrativo de fácil resolução. Pois basta uma simples autorização do judiciário autorizando que a PM recolha ao presídios àqueles detentos que romperem a tornozeleira. Afinal, é como disse o colega, presos eles já estão, não sendo então possível haver o mencionado CONSTRANGIMENTO. Seria, somente, uma espécie de fiscalização.
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Francisco Dasilva
Comentário ·
há 7 anos
Cidadão tem o direito de filmar abordagem policial
Correção FGTS
·
há 7 anos
Discordo do amigo Jorge acerca da exigência de condução da testemunha à delegacia pelos PMs que atendem a ocorrência. Pois uma vez identificada, parece-me que não estaria esta obrigada a acompanhar os melicianos, ao contrário, obviamente, do que ocorre com o celular em que reside a mídia feita sobre a ocorrência. Corroborando com isso, pode-se destacar que ela, testemunha, não praticou qualquer delito para que venha a ser levada à delegacia (coercitivamente); da mesma forma, não há previsão legal sobre a obrigatoriedade dessa condução, conforme preceitua o principal da legalidade: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
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Francisco Dasilva
Comentário ·
há 7 anos
Porte de armas para o cidadão de bem e a falácia do discurso de que a lei protege bandidos
Nelson Olivo Capeleti Junior
·
há 7 anos
Nossa, que texto infeliz! O grande problema do Direito (do direito, não; no direito) nos tempos de hoje é justamente isso: o indivíduo se gradua até de maneira louvável, mas somente apoiado no que já se tem construído na ciência - o que é excelente. Porém, há um outro aspecto que a ciência do Direito (sozinha) não proporciona, que é a maturidade. Claramente o autor deste texto é uma pessoa imatura encantada por um discurso raso de algum "humanitarista" de buteco. Até entendo que quando o personagem assaltante vira as costas e recebe o disparo, não caberia mais ao "Cidadão de Bem" alegar o instituto da legitima de defesa. Mas como exigir conduta diversa de quem a um segundo atrás tinha a vida em risco sob a mira de um revólver, apontado por um desequilibrado? Não defendo aqui a (maior) liberação ou não do uso de armas de fogo para particulares , mas o que é terrível é notar que de onde se espera um posicionamento imparcial, possa vir algo tão apaixonado, e mais terrível ainda, extremamente deficitário de técnica.
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